Penhora e a alienação fiduciária

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Fundamentais para a obtenção de crédito, a penhora e a alienação fiduciária são “modalidades” relacionadas a garantia de um financiamento. Muitas vezes, esses conceitos são confundidos e podem prejudicar tanto o credor, quanto o solicitante do crédito.

Nesse artigo veremos as principais características e diferenças dessas duas categorias de financiamento. 

Penhora

A penhora consiste, basicamente, na apreensão judicial dos bens do devedor, com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida, ou seja, os bens serão retirados da posse do devedor para assegurar a execução da quitação.

Uma vez que o devedor não paga a quantia devida, o oficial de justiça estará autorizado a penhorar seus bens cujos valores sejam suficientes para garantir a quitação da dívida. O valor a ser penhorado, além de cobrir a dívida, deve cobrir os juros, as custas e os honorários advocatícios.  

Porém, nem todos os bens podem ser penhorados, por isso, estes, são chamados de “impenhoráveis”. O caso se aplica nas verbas destinadas ao sustento do devedor e aos instrumentos do seu trabalho, por exemplo.

O indivíduo devedor tem a possibilidade de solicitar a troca do bem penhorado, por outro de sua propriedade, uma vez que for comprovado que não haverá problemas e prejuízos à execução. 

Alienação Fiduciária

A alienação fiduciária surgiu em 1997, quando foi criada para substituir as hipotecas, como uma forma bem menos burocrática de empréstimo com garantias. Ela pode ser definida como um empréstimo com garantia atribuída pelo devedor, que passa a propriedade de seu imóvel ao fiduciário, até que quite todas as suas dívidas. 

Esse recurso consegue transmitir muita confiança, a partir do momento em que o devedor continua a utilizar o imóvel, que só deixa de ser alienado quando as dívidas forem totalmente quitadas. 

Caso não ocorra a quitação completa da dívida, o fiduciário (que se tornou o titular do bem) terá posse definitiva do imóvel, sem a necessidade de participação do Poder Judiciário.

Sendo assim, a penhora judicial se caracteriza pela tomada de um bem do devedor ao credor, como garantia de pagamento de uma dívida, ou seja, a garantia é dada com bens do devedor. Já no caso da alienação fiduciária, trata-se do próprio bem financiado. 

Essas são as principais características e diferenças entre penhora e alienação fiduciária. Para saber cada vez mais sobre esse e outros assuntos pertinentes ao meio jurídico, assine a newsletter do Documentos Jurídicos!

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