O que é necessário para averbar um imóvel?

averbar um imóvel

Averbar um imóvel consiste, basicamente, em fazer constar no seu registro, modificações de qualquer natureza. A averbação modifica o teor do registro e é feita por determinação judicial. 

Algumas pessoas podem acabar confundindo a averbação com registro, mas a diferença principal entre eles é que o registro serve para registrar atos translativos ou declaratórios, enquanto averbar um imóvel tem como objetivo alterar ou excluir o ato de registro. 

Tudo que possa ter alguma relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas, sejam eventos, ônus reais, atos ou encargos, devem constar sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel. 

As averbações são feitas visando tornar públicas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado. Caso uma modificação não seja averbada, não terá validade jurídica perante à justiça.

Uma averbação de imóvel só será realizada no cartório de registro de imóveis mediante a apresentação das documentações solicitadas, que podem variar conforme o tipo de alteração. Os custos também são variáveis, tendo, também, relação com o tipo de averbação que deverá ser feita no registro do imóvel. 

Sempre que houver qualquer tipo de mudança que tenha relação com o imóvel, seja um casamento do proprietário, divórcio, acordo com o regime de bens, construção ou demolição de partes da edificação, financiamento ou baixa de financiamento, ou qualquer outra alteração na condição cível de quem detém a propriedade do mesmo, deverá ser feita averbação no histórico do referido imóvel. 

Principais tipos de Averbações 

Averbação de Construção

Frequentemente, proprietários constroem uma casa sobre um terreno e não fazem a averbação da construção, o que faz com que a casa não exista oficialmente, uma vez que na matrícula do imóvel consta a existência apenas de um terreno. 

Para saber se sua casa está, ou não, averbada, é necessário solicitar uma certidão de ônus de inteiro teor no cartório de registro de imóveis e verificar se a propriedade está registrada como terreno ou casa edificada sobre terreno. Uma casa não averbada não está apta para ser vendida por meio de financiamento bancário, além de ocorrer a desvalorização da propriedade por falta de regularização. 

Para solicitar a averbação de construção ou ampliação de construção, é obrigatório a apresentação de alguns documentos. Pensando nisso, fizemos uma lista contendo todos eles, confira!

– Requerimento do interessado: com firma reconhecida, dirigida ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel se localiza,  solicitando a averbação;

– Habite-se: documento expedido pela prefeitura como comprovação de que o imóvel pode ser habitado;

– Certidão de conclusão da obra: também expedido pela prefeitura, informando o número dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção;

– Certidão Negativa de Débito (CND): é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m².​

Hipoteca

Essa averbação também é utilizada para informar formal e juridicamente sobre a hipoteca ou o seu cancelamento. Quando um imóvel é financiado pelo banco, o mesmo é hipotecado ou dado como alienação fiduciária, ou seja, que foi dado como garantia do empréstimo. 

A partir do momento em que a quitação do financiamento é feita, também deve ser dado baixa no cartório de registro do imóvel, averbando a quitação total do financiamento.

Penhora

É, basicamente, a apreensão judicial do imóvel em questão, a fim de garantir o pagamento de uma dívida do proprietário. A penhora deve ser averbada diretamente na matrícula.

Assim, para saber se o imóvel está, ou não, penhorado, é possível solicitar uma certidão atualizada no cartório de registro de imóveis e verificar no mesmo.

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